Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- LEI MUNICIPAL Nº 376/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022: Altera a Fixação de Valores e Regulamenta a Concessão de Diárias para Prefeita, Vice Prefeito, Secretários e Demais Servidores Municipais no Município de Aurora do Pará, e dá outras providências
- LEI Nº 157/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010: Dispõe sobre o pagamento de diárias ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e servidores municipais